O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, nessa terça-feira (11), o suplente Bosco Costa (PL/SE) e os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Os três são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares.
A votação ocorreu no plenário virtual e, no sábado (8), a Primeira Turma da Corte já havia formado maioria pela aceitação da denúncia contra os parlamentares. Ao final, a votação foi unânime. Segundo a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA). O prefeito informou o caso às autoridades.
“Os elementos informativos demonstram que os denunciados formaram organização criminosa, liderada por Josimar Maranhãozinho, voltada à indevida comercialização de emendas parlamentares”, aponta a denúncia.
Voto do relator
No entendimento do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia pelo Supremo, destacando que, nesta fase, “cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar apenas o preenchimento das condições formais da peça acusatória, além da viabilidade da acusação e da existência de um conjunto de provas minimamente razoável, idôneo a possibilitar a regular instrução criminal”.
“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu, em seu voto.
Outro lado
Os advogados que representam o ex-deputado federal Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas, afirmando que a acusação estaria baseada em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”. Segundo a defesa de Costa, ele não foi autor de nenhuma emenda parlamentar destinada ao município de São José do Ribamar (MA), “o que pode ser facilmente comprovado por meio da análise documental do processo”, conclui.
Fonte: Agência Brasil