A Justiça do Trabalho concedeu, nesse domingo (16), liminar proibindo que supermercados, hipermercados e atacadistas de Aracaju abram ao público nesta segunda-feira (17), feriado municipal pela passagem do aniversário de mudança da capital de Sergipe. Assinada pelo juiz do trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses, a proibição estipula uma multa de R$ 1 mil por cada trabalhador às empresas que desrespeitarem a decisão.
A liminar foi solicitada pelos Sindicatos dos Empregados do Comércio, e dos Empregados em Supermercados de Sergipe. Segundo Ronildo Almeida, presidente Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe (Fecomse), o empresariado não aceita fazer acordo para abertura de todo o comércio nos feriados, “porque não quer avançar nas negociações para que as partes fechem as convenções coletivas de trabalho”, explica Ronildo Almeida. O sindicalista se queixa que os empregadores se recusam em discutir reajustes salariais e dívidas passadas que o setor tem com os seus empregados.
Na liminar, o magistrado cita O art. 6º-A da Lei 10.101/2000, que exige autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral, e a ausência de tal convenção coletiva confirma a probabilidade do direito. Diante do que foi exposto pelos sindicatos e considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o juiz deferiu a liminar requerida.
O dirigente sindical lembra que a pauta de reivindicação dos trabalhadores do comércio e serviços, representados pela Fecomse e sindicatos filiados, foi entregue ao patronato no final do ano passado – a data-base da maioria dos segmentos é janeiro. Até o momento não houve avanços. Na última terça-feira (11), inclusive, ocorreu mais uma rodada de negociações, desta vez com o setor de supermercados, sem que se fechasse a Convenção Coletiva de Trabalho. “Até o momento não houve avanços nas negociações por intransigência do patronato”, frisa Ronildo.
Liminar proibindo abertura de supermercados
Fonte: Fecomse (Foto: N/A)