O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, estabeleceu um limite de R$ 46.366,19 (o teto do funcionalismo público) para o valor que poderá ser pago em penduricalhos aos juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe. Com a nova regra, na prática, um magistrado sergipano que já receba o teto do funcionalismo poderá dobrar o valor do seu salário todos os meses com “indenizações” tipo vale-alimentação, moradia e pagamento de quinquênios. No fim, a remuneração mensal geral de cada um poderá chegar a R$ 92.732,38. No ano, R$ 1.205.520,94 (já contando o 13º).
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