A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe iniciou nesta quinta-feira (24) a Operação Semana Santa 2016. Até a meia-noite do “Domingo de Páscoa” (27), a PRF modifica o planejamento das ações ordinárias e adapta a fiscalização para as características particulares do trânsito em locais e horários específicos.
O planejamento levou em consideração análise de dados estatísticos com foco no comportamento dos motoristas e nas características dos acidentes considerados graves, ou seja, acidentes fatais ou com vítimas feridas gravemente. Essas análises permitiram a otimização dos recursos humanos e materiais, com foco na fiscalização em pontos e horários críticos para coibir comportamentos de risco como: ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e a mistura fatal de álcool e direção.
Além do patrulhamento ostensivo, a PRF também promoverá ações educativas buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. Em alguns postos, o condutor será convidado a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas têm a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.
Orientações da PRF
Na BR 101 “norte”, entre os municípios de Rosário do Catete e Propriá, há obras de duplicação. Em alguns pontos não há acostamento e a cessão da pista de concreto no km 93 da BR 101 requer atenção. O motorista precisa redobrar o cuidado e reduzir bem a velocidade para não se envolver em acidente.
Velocidade
Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se essa estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
Ultrapassagem
Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos.
Álcool e outras drogas
Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos. Por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente. É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915,40, ter a carteira suspensa por até 12 meses e ser impedido de seguir viagem, além de implicações criminais, a depender do teor alcoólico constatado.
Motocicletas
Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões, pois o deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta sua visualização pelos veículos que estão em sentido contrário.
Veículos de carga
Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.
Horário da restrição
24/03/2016 (quinta-feira)
Das 16h à meia-noite
25/03/2016 (sexta-feira)
Das 6h ao meio-dia
26/03/2016 (sábado)
Sem restrição
27/03/2016 (domingo)
Das 16h à meia-noite
Fonte: Ascom/PRF