A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Eleusa Maria Passos, condenou as empresas Viação Modelo, Halley e Capital Transportes Urbanos, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação que originou o processo foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), em janeiro de 2015.
Na ação, o MPT denunciou diversas irregularidades trabalhistas praticadas pelas empresas, dentre elas: fraude e manipulação no cartão de ponto dos empregados, jornadas de trabalho em desacordo com a lei, pagamento de horas extras sem declaração no contracheque e descumprimento dos intervalos inter e intrajornada.
Além disso, só eram aceitos atestados médicos emitidos por profissionais de um plano de saúde específico e os empregados que descumpriam a regra não tinham suas faltas abonadas, podiam inclusive sofrer suspensão.
Caberá ainda às empresas regularizar o controle de jornada, conceder o devido repouso semanal a todos os empregados, inclusive aos recém-contratados, abonar as faltas justificadas através da apresentação de atestado emitido por qualquer médico devidamente habilitado, regularizar os intervalos intra e interjornada e o pagamento de horas extras.
Segundo os procuradores do Trabalho, Albérico Luis Batista Neves e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, exigir a extrapolação da jornada de trabalho e suprimir repousos legais para descanso de trabalhadores do sistema de transporte coletivo, além de prejudicar o convívio familiar dos mesmos, gera grave risco à saúde destes trabalhadores, haja vista se tratar de atividade muito desgastante, pondo em perigo também toda a sociedade, pois dirigir um ônibus coletivo, muitas vezes cheio de gente, por horas seguidas e sem descanso, compromete a segurança de todos no trânsito.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa no valor de mil reais, por item descumprido e em razão de cada trabalhador lesado, devendo a multa ser revertida em favor de instituições ou projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Ascom/MPT-SE