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Negada liminar ao WhatsApp

O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc. A decisão do recurso foi publicada 0h30 desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã. Assim sendo, fica mantido o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2).

A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil. Segundo o Sinditelebrasil, sindicato das operadoras, todas as empresas  notificadas afirmaram que vão cumprir a determinação judicial. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

No despacho, o desembargador Cezário afirma que “é regra comezinha do cabimento do mandado de segurança o disposto na Súmula nº 267 do STF: ‘Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição’. Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, desde que esse seja flagrantemente ilegal ou teratológico, passível de causar dano irreparável à parte. Analisando o conjunto probatório dos autos, não visualizo teratologia ou ilegalidade na decisão combatida”.

Fonte: G1 (Crédito/Infonet)

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