O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão que condenou a Prefeitura de Aracaju a interditar e manter fechados os cemitérios clandestinos da capital sergipana e a construir, no prazo de um ano, pelo menos um novo campo santo no município. Em sessão presidida pelo ministro Gilmar Mendes, a segunda turma do STF negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental interposto pela Prefeitura de Aracaju, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que atendeu aos pleitos do Ministério Público Estadual.
A sentença determina, também, que os responsáveis pelos cemitérios clandestinos sejam penalizados administrativamente e que a Prefeitura apresente alternativas de sepultamento à população, enquanto não for construído o novo cemitério.
Para isso, a Prefeitura deverá disponibilizar à população o pagamento das despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, bem como o transporte para pelo menos 20 pessoas que queiram acompanhar os enterros. Além disso, deverá promover a constante manutenção no Cemitério São João Batista visando de impedir a propagação de mau cheiro. Deve ainda providenciar junto à Administração estadual do Meio Ambiente o Licenciamento Ambiental daquele cemitério. A municipalidade será obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente, quantificados por perícia.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Aracaju, em 2006. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Ascom/MPE