Os planos de saúde são obrigados a pagar as despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também compete ao hospital criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências.
Segundo a decisão do STJ, o artigo 16 do Estatuto do Idoso estabeleceu que o paciente idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral. “A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”, conclui o STJ.
(Crédito/dicasmei)