O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação contra a União para que contemple com o auxílio emergencial todos os pescadores e marisqueiros das comunidades atingidas pelo derramamento de óleo. O objetivo é garantir pagamentos mensais até que os impactos do crime ambiental sejam controlados.
O auxílio emergencial previsto na Medida Provisória nº 908/2019, exclui milhares de trabalhadores que sofrem perdas com a queda na venda de pescados e mariscos. Trabalhadores de 15 municípios sergipanos estão prejudicados.
Quando publicou a lista dos beneficiados pela medida provisória, o Governo Federal, sem critérios claros, incluiu onze municípios (Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Pacatuba, Pirambu, Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Santo Amaro das Brotas) e concedeu benefícios a 7.282 pescadores no total. O valor do auxílio é de R$ 1.996, a serem pagos em duas parcelas mensais.
A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, afirma que milhares de pescadores que não se enquadram nos parâmetros da MP têm direito ao benefício. Entre eles, aqueles que ainda não tiveram seus requerimentos de inscrição e regularização apreciados pelo Governo Federal, pois a realização de novos cadastros no Registro Geral da Atividade Pesqueira se encontra suspensa desde o ano de 2012.