Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de Justiça de Sergipe informou que os valores divulgados na matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, intitulada “Os 13 desembargadores de Sergipe receberam quase R$ 1 milhão em dezembro”, não condizem com os dados extraídos do próprio Portal da Transparência do TJ.
De acordo com a nota do Judiciário sergipano, em dezembro último, os valores líquidos referentes aos 13 desembargadores somaram exatos R$ 579.949,04, incidindo sobre as respectivas remunerações não somente os descontos relativos ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária como, sobretudo, o redutor do teto constitucional, que limita o ganho remuneratório do magistrado ao valor de R$39.780,88.
O Tribunal informou, ainda, que não houve pagamento, a título de vantagem eventual, de valores relativos a indenização de férias, serviço extraordinário e pagamentos retroativos a qualquer magistrado, como equivocadamente veiculado na matéria em comento, reafirmando que as vantagens pagas se limitaram a abono pecuniário, terço ferial, indenização um mês licença prêmio e gratificação natalina.
A nota esclarece também que “não há pagamento pelo Tribunal de Justiça de auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio moradia, adicional por tempo de serviço, quinquênios, vantagens decorrentes de sentenças judiciais etc, verbas igualmente apontadas de forma errônea e pouco criteriosa pela matéria publicada”. Por fim, o Tribunal de Justiça reafirma que respeita o teto constitucional, como também o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça, a Recomendação 31/2019 e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça.
Foto:Portal Cinform