Sergipe é um dos primeiros estados a possuir uma legislação própria, o que facilitará a execução do ordenamento das atividades turísticas, econômicas e sociais na zona costeira. Com a finalidade de assegurar ações que visam o desenvolvimento econômico em harmonia com o meio ambiente, a Lei n. 8.634/2019 institui o Plano e o Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, pelo Governador Belivaldo Chagas (PSD). O plano é um grande agente beneficiário para as atividades econômicas, turísticas e sustentáveis nas zonas costeiras do estado.
Um dos pontos mais importantes desta lei é promover o aproveitamento de forma responsável e consciente, tanto pelo governo quanto pela sociedade, dos recursos naturais das zonas costeiras. Estas zonas compreendem os espaços de interação entre o mar, o ar e a terra, localizada em uma faixa marítima e uma faixa terrestre. No caso do estado de Sergipe, a zona costeira possui 12 milhas pelo mar e envolve 18 municípios por terra. Em Sergipe, 18 municípios são denominados como costeiros, sendo 13 integrantes do Polo Turístico Costa dos Coqueirais, três do Polo dos Tabuleiros e dois do Polo Velho Chico.
Plano é um avanço
Para o secretário de Comunicação Social e Turismo, Sales Neto, o Plano e o Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro é um avanço para o desenvolvimento sustentável de Sergipe. “Somos um dos primeiros estados a possuir uma legislação própria, aprovada recentemente na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas. Esta lei será fundamental para o progresso sustentável das atividades de turismo náutico, recreação, pesca e desenvolvimento econômico sustentável. Com esta regulamentação os banhistas passam a desfrutar com maior segurança dos pontos turísticos, temos agora uma lei que deve ser fiscalizada tanto pelo governo federal, através da marinha, quanto pelo estado, prefeituras e sociedade”, pontua.
A consultora executiva em meio ambiente do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur/SE), Thassia Luiza Santana, explica que todos os estados costeiros devem aderir a esta política e executar a sua própria gestão com base nos moldes nacionais e nas características específicas do seu litoral. “Com isso, possui domínio e regulamentações sobre sua zona costeira, o que facilitará a execução do ordenamento das atividades turísticas e econômicas e sociais na zona costeira sergipana e possibilitará a aplicação de programas de conservação e desenvolvimento sustentável”, completa.
Fonte e foto: Secom/GS