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TJ de Sergipe autoriza uso do nome social

A solicitação deve estar restrito ao prenome do requerentre

Quem se interessar já pode requerer junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe autorização para usar oficialmente o nome social. Segundo a Portaria nº 2/2020 – GP1 Normativa, o pedido de autorização deve estar restrito ao prenome, preservado o sobrenome familiar do requerente.

A Portaria do Tribunal de Justiça explica que o nome social poderá ser usado em comunicações internas, cadastro de dados, prontuários, informações de uso social e endereço de correio eletrônico; identificação funcional (crachá), listas de números de telefones, ramais e nome de usuário em sistemas de informática. O nome social não poderá ser pejorativo, vexatório ou obsceno.

O artigo 2º da Portaria destaca que o nome social será utilizado em processos judiciais e administrativos em trâmite no Tribunal de Justiça; sendo o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de ‘registrado (a) civilmente como’. Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.

Campo específico

Os sistemas de processos eletrônicos do TJ/SE deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido, garantindo-se sua exibição em posição de destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) promoverá a formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre a temática de identidade de gênero para a devida aplicação da presente Portaria.

A Portaria leva em consideração a Resolução nº 270, de 11 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.

Como solicitar

A solicitação de uso do nome social por magistrado, servidor, estagiário ou trabalhador terceirizado poderá ser requerida por escrito no momento da posse, da contratação ou a qualquer tempo. O pedido deverá ser realizado por meio de formulário próprio disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), indicando-se no requerimento o nome social adotado. O respectivo procedimento administrativo será encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para os devidos registros cadastrais.

Novos crachás

O nome social poderá ser utilizado, inclusive, no crachá funcional. Tendo em vista a mudança tecnológica das catracas e relógios de ponto eletrônico em todas as unidades do TJSE, novos crachás serão confeccionados, atendendo ao padrão que suporta leitura por proximidade. Para tal, os servidores devem entregar uma foto 3×4 na Divisão de Redes e Convergência Digital, no 1º andar do Anexo II do Palácio da Justiça, até o dia 31 deste mês. A foto também pode ser enviada por malote, mas não por e-mail. Estagiários não precisam enviar fotos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone 3226-3310.

Ilustração: Portal Migalhas

 

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