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Jornal diz que condenação de Flávio Conceição é mantida

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Com o título “A improbidade de Flávio Conceição”, o editor do Jornal do Dia, jornalista Gilvan Manoel, publica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, Flávio Conceição, acusado de improbidade administrativa.

Veja, abaixo, o texto assinado por Gilvan Manoel na edição do Jornal do Dia deste domingo (1º):

“O Superior Tribunal de Justiça acaba de julgar o último recurso de Flávio Conceição contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que o condenou – Juntamente com o ex-secretário do governador Antônio Carlos Valadares, Eraldo Ribeiro Aragão – por atos de improbidade administrativa. O julgamento estava marcado para o dia 18 deste mês, mas diante do pedido de adiamento do advogado de Flávio, o ministro relator, Gurgel de Farias, adiou o julgamento para o dia 20, quinta-feira passada.

Na última sexta-feira (28), o STJ fez publicar o Acórdão do julgamento, mantendo as decisões já julgadas em dois outros agravos para não conhecer os recursos especiais que foram interpostos contra a decisão do TJ Sergipe. Neste Agravo Interno, mais uma vez, o relator afirma textualmente: “É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ. ‘A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial’. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou as nulidades apontadas e reconheceu a prática dos atos ímprobos perpetrados pelos ora agravantes, a partir da análise das circunstâncias fáticas da causa, inviabilizando a modificação de tais conclusões por implicar novo exame do material fático presente nos autos. Agravo Interno desprovido”.

O processo foi iniciado pela Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na Comarca de Frei Paulo. Na época, Flávio era coordenador-geral da Pronese, tendo celebrado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhão/SE, em 1995, um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 32.728,00, para construção de uma ponte de concreto sobre o Riacho Salgado, situado em Maratá, município de Pinhão. Mais tarde, novo contrato entre as partes foi celebrado, agora para a construção de uma ponte no Povoado Diogo, no valor de R$ 42.468,00. Só que MPE descobriu que o contrato era para construção da mesma ponte. Flávio foi condenado pela juíza de direito de Frei Paulo pela prática de atos de improbidade, estabelecendo para ele devolução dos recursos pagos dolosamente a uma Associação que não realizou nos serviços, além de multa no mesmo valor, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Contra essa decisão Flávio recorreu para o TJ-SE, contudo não colheu êxito, tendo a Câmara Cível, formado pelos desembargadores Luiz Mendonça, Cesário Siqueira e Marilza Maynard Salgado, mantido a decisão da juíza de Frei Paulo. Novo recurso foi formalizado, agora para o STJ e, depois de 7 anos, mais uma vez, a decisão foi ratificada.

A grande pergunta que se faz, a partir deste momento é de como ficará o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O conselheiro Flávio Conceição, considerado ímprobo pelo Poder Judiciário, vai ter condições éticas de julgar os gestores públicos?

Com a palavra a sociedade, o Poder Judiciário e o próprio TCE.”.

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