A importação e a comercialização de produtos derivados da maconha para fins medicinais já é permitida no Brasil. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o comércio, já está em vigor desde ontem, 10.
De acordo com a norma, os produtos podem ser vendidos em farmácias sem manipulação e em drogarias, e o paciente deve apresentar uma receita assinada por um médico, para adquirir produtos com o teor de THC de até 0,2%.
Acima dessa quantidade, os produtos só podem ser prescritos a pacientes terminais que já tenham esgotado todas as formas de tratamentos paliativos.
Os produtos não poderão ter nomes comerciais, e o paciente e o seu responsável legal devem assinar um termo de consentimento livre e esclarecido na hora da compra. O rótulo deverá conter tarja preta e advertências específicas, como a possibilidade do produto provocar dependência física ou psíquica.
Para produzir o derivado da cannabis, que não é considerado medicamento à base de cannabis, mas um produto com fins medicinais de cannabis, a Anvisa emitirá uma autorização sanitária ao laboratório permitindo a oferta. Normalmente, a agência concede um registro ao laboratório, mas a regra não vale neste caso.
Mais um passo
A cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. A regulamentação da Anvisa, a partir desta terça, permite que pacientes que sofrem de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao Mal de Parkinson, possam acessar o produto legalmente, como já ocorre em países como a Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.
Desde 2016, o uso podia ser solicitado à Anvisa, mas a permissão só ocorria após a agência analisar caso a caso e a aquisição era feita no exterior.
(Com Globo Rural)