SPU entrega Orla da Atalaia à Prefeitura
19 de março de 2020
Dia-a-dia virtual
20 de março de 2020
Exibir tudo

TSE rejeita pedido para prorrogar prazo de filiação

Ministra Rosa Weber ressaltou que o prazo da eleição é estabelecido por lei

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às eleições municipais deste ano, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
De acordo com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) solicitou que o Tribunal analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19. Ele também considerou as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. A decisão foi unânime.
Fonte e foto: TSE

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *