Cinco presos em Sergipe por dívida alimentícia deverão ser postos em prisão domiciliar a qualquer momento. Eles foram beneficiados por decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendendo a todos os detentos que não pagaram pensão alimentícia.
Por conta da crise de saúde pública provocada pelo coronavírus, a Justiça havia garantindo prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará. O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União e acatado pelo ministro do STJ.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar pelos cinco presos de Sergipe serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia. Os cinco beneficiários da medida no estado se encontram presos em delegacias policiais de Aracaju.
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Parabéns ao jornalista pela publicação. A sociedade precisa conhecer melhor está ave que é um símbolo alto do tradicionalismo e do simbolismo em nosso país e no mundo. O artigo 29, parágrafo 3° da lei 9605/98 reconhece como animais da nossa espécie e desta forma deve ter assegurado todos os demais diretos. Unidos somos muitos e somos fortes.