A Assembleia Legislativa de Sergipe recebeu mensagens de 40 prefeitos dos municípios sergipanos solicitando o reconhecimento de estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus. Eles alegam que os municípios começam a sofrer impactos nos mais diversos setores, principalmente na economia baseada, em muitos casos, na agricultura familiar, pequenos negócios, feiras livres e programas de transferência de renda do governo federal.
Os pedidos de calamidade pública foram protocolados pela Assembleia por Aracaju, Ilha das Flores, Santa Rosa de Lima, Gararu, Santana do São Francisco, Indiaroba, Boquim, Tobias Barreto, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Poço Verde, Pedra Mole, Ribeirópolis, Canhoba, Cristinápolis, Malhada dos Bois, Neópolis, Porto da Folha, Graccho Cardoso, Cedro de São João, Tomar do Geru, Poço Redondo, Riachuelo, Pacatuba, Maruim, Brejo Grande, Frei Paulo, Areia Branca, São Miguel do Aleixo, Amparo do São Francisco, Divina Pastora, Propriá, Monte Alegre, Itaporanga, Simão Dias, Estância, Arauá, Campo do Brito, Lagarto e Santo Amaro.
Aracaju tem 17 casos
O prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) foi pessoalmente à Assembleia entregar a Mensagem ao deputado estadual Luciano Bispo (MDB) propondo a decretação do estado de calamidade pública na capital sergipana, que já tem 17 casos confirmados de coronavírus. O presidente do Legislativo informou ao pedetista que o Parlamento sergipano está nos preparativos visando realizar a primeira votação remota de sua história e deve apreciar a solicitação dos prefeitos sergipanos, devendo as votações dos 40 pedidos ocorrerem na próxima semana.
Os prefeitos querem a aprovação de suas mensagens para a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal que orienta no artigo 65: “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho revista no art. 9º”.
Fonte e foto: Alese