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Supremo libera Sergipe de pagar dívida à União por 180 dias

Alexandre de Moraes determinou que dinheiro seja usado no combate ao Covid-19

O Governo de Sergipe foi autorizado a não pagar as parcelas da dívida que com a União por 180 dias. A suspensão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu pleitos idênticos do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso. Segundo as liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias dos três estados, esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Na Ação, o Estado de Sergipe argumentou que o aumento dos gastos públicos para combater à pandemia soma-se a uma diminuição significativa da arrecadação em virtude da redução da atividade econômica. Alega que precisa, urgentemente, dispor de recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais de saúde, de medicamentos, ampliação de leitos, aquisição de testes para o novo coronavírus. O governo estadual afirma que utilizou os recursos da parcela vencida em 30 de março para essa finalidade e pede retroação da decisão para aquela data.

Destinação prioritária

De acordo com o ministro, a alegação dos estados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral.

“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou. “A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, frisa o ministro.

Condição

O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades em caso de inadimplência previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

Em relação à retroatividade requerida pelo Estado de Sergipe em decorrência de parcela vencida no dia 30 de março, o ministro deu prazo 5 dias para que o governo estadual demonstre que os valores foram efetivamente destinados ao combate da pandemia.

Fonte e foto: STF

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