O Ministério Público de Sergipe recebeu denúncia sobre graves suspeitas de irregularidades na contratação da empresa Novo Tempo Incorporadora e Construção Civil pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). Vencedora da concorrência pública para executar obras de ampliação de rede de distribuição de água a domicílios, a denunciada praticou um deságio de 35,19% no valor total da planilha para fornecimento de material, portanto, bem abaixo do permitido pela lei nº 8.666/93. Segundo a empresa denunciante JMPC Projetos e Construções (EPP), mesmo assim, a Deso homologou a concorrência.
Após ter tentado, sem sucesso, que a Deso desclassificasse a construtora Novo Tempo por descumprir o edital da concorrência, a EPP recorreu ao Ministério Público Estadual. Para comprovar as irregularidades, a denunciante mostra, entre as afrontas à Lei, que o preço de um tubo PVC constante na proposta da vencedora tem um deságio de 50,04%. E mais: na planilha de serviços o valor global está 44,12% abaixo do permitido legalmente. Na escavação de valas com retro-escavadeira, por exemplo, o deságio chegou a 85, 84%. A denunciante revela que nem mesmo a exigência de um carro zero quilômetro constante no edital da concorrência foi respeitada pela empresa Novo Tempo Incorporadora e Construção Civil.
Suspeita de favorecimento
Na denúncia apresentada ao Ministério Público, a empresa JMPC Projetos e Construções lamenta que a Companhia de Saneamento de Sergipe tenha julgado improcedentes todos os recursos relatando as várias irregularidades contidas na proposta vencedora da concorrência pública. “Estranhamente, a Deso aceitou os frágeis argumentos da construtora Novo Tempo, que já venceu outras licitações na estatal”. A EPP conclui afirmando que estes fatos estranhos “nos leva a acreditar na existência de favorecimento”. O MPE já determinou que a denúncia seja distribuída à uma Promotoria do Patrimônio Público para a devida apuração.
Foto: Portal SCDN