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Ação quer retirar símbolos religiosos de órgãos públicos

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, numa sala do Tribunal de Justiça de Sergipe ornamentada por um belo crucifixo

Você é favorável à colocação de símbolos religiosos em prédios públicos? Tem gente que não. Tanto isso é verdade que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação argumentando que a colocação de crucifixo ou imagens de santos em órgãos públicos colide com a laicidade do Estado brasileiro. Em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249095, a matéria já teve repercussão geral reconhecida (Tema 1086) por votação unânime do Plenário Virtual.

O recurso em tramitação no Supremo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que sejam retirados todos os símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União dos Estados e municípios de São Paulo. A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que a presença dos símbolos religiosos é uma reafirmação da liberdade religiosa e do respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira.

O Ministério Público Federal argumenta que o Brasil optou por se um estado laico, no qual não há vínculo entre o poder público e determinada religião. Além disso, o MPF alega que todo cidadão tem o direito, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma. Desta forma, para a Procuradoria o cidadão poderia ser a liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos ao se dirigir aos prédios da união para realizar atividades de ordem administrativa ou judiciária.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que há repercussão geral do tema constitucional contido no recurso. Para o magistrado, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois a questão central alcança todos os órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios. Na avaliação do relator, a conclusão da discussão definirá a exata extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados. Do mesmo modo, segundo ele, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envolvidos no debate.

Fonte: STF (Foto: Secom/GS)

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