Durou pouco a alegria do barbeiro José Antônio Silva, que conseguiu na Justiça sergipana uma liminar permitindo que ele reabrisse sua modesta barbearia na cidade de Itabaiana. Nesta terça-feira (19), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu recurso da Procuradoria Geral de Sergipe e derrubou a liminar concedida pelo desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima no último final de semana.
Ao proferir a decisão, o ministro do STF levou em consideração o decreto do governo de Sergipe restringindo a abertura do comércio visando conter a pandemia da Covid-19. A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a barbearia de José Antônio Silva não se enquadra entre os estabelecimentos e serviços considerados essenciais pelo decreto do governo e, portanto, contribui para colocar em risco o planejamento epidemiológico visando combater o coronavírus.
Lembre o caso
No último final de semana, o barbeiro José Antônio Silva obteve liminar para reabrir a sua barbearia na cidade de Itabaiana. Na decisão, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima levou em consideração “a penúria instalada com a pandemia, levando os profissionais, principalmente autônomos, a não ter, sequer, o sustento seu e da família”. Diante da decisão, o barbeiro reabriu seu pequeno estabelecimento, atendendo “as normas impostas pelos organismos de saúde”.
O proferir a liminar, o desembargador Ricardo Múcio analisou o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que considera como atividades essenciais academias de esportes, salões de beleza e barbearias, e o decreto do governo de Sergipe restringindo atividades visando conter a proliferação do coronavírus. Por fim, o magistrado concedeu a liminar após se debruçar sobre a queixa de José Antônio. O profissional liberal alegou que, por conta do fechamento de sua barbearia, aberta a cerca de 20 anos, vinha passando diversas privações estando, inclusive, com o seu sustento e de sua família comprometido.
Por Destaquenotícias