De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania), o Projeto de Lei contra fake News deverá ser votado na próxima semana, segundo agendamento feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A expectativa é que o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentar o texto substitutivo ainda nesta sexta-feira (19). A polêmica propositura terá cinco pilares: desinformação, responsabilidade das plataformas, verificadores de fatos, contas identificadas e sigilo das comunicações.
Apesar de ser vinculado as notícias falsas, o projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet não trata de forma específica sobre o tema, ou sobre o contexto de liberdade de expressão mas cria regras para que serviços e provedores na internet proíbam a ação de contas automatizadas, os robôs, e a criação de perfis falsos.
“O nosso foco é tirar de circulação ferramentas que são utilizadas criminosamente, especialmente as contas falsas, as redes ilegais de distribuição de desinformação, sejam elas disparo em massa de WhatsApp, sejam elas redes automatizadas em plataformas como Instagram, Facebook e Twitter”, afirmou o senador Alessandro Vieira. Segundo ele, sua proposta visa ser um grande escudo contra notícias falsas e criminosas
O projeto cria regras para o armazenamento e direito de contestação para quando conteúdos ou perfis forem sinalizados como falsos, contrários a lei ou a política de uso desses serviços. Também prevê ainda que provedores de serviços e conteúdos registrem detalhes de ações de impulsionamento pago de conteúdo e passe a exigir documentação dos usuários para a criação de perfis.
Fake news
Já sobre a classificação de notícias como falsas, evitando delimitar o tema e abrir uma discussão sobre liberdade de expressão, o projeto passou a prever que o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil) que tradicionalmente coordena uma série de protocolos que permitem a utilização da rede mundial de computadores no Brasil, crie recomendações para os provedores de serviços.
O projeto estabelece que a entidade monte um grupo de trabalho para criar um código de conduta com boas práticas de combate a desinformação e crie um protocolo que normatize a classificação de conteúdos como notícias falsas por serviços de checagem de notícias.
Crimes
O projeto prevê a inclusão de tipificações criminais para quem criar contas falsas ou operar sistemas robotizados nas redes sociais. Grupos de pessoas que se juntem para isto, seja dando apoio técnico ou financeiro, vão poder ser enquadrados na lei de organizações criminosas. Já o uso indevido de recursos financeiros para financiar esse tipo de ação nas redes, por sua vez, passa a constar na lei de crimes de lavagem de dinheiro.
A polêmica matéria define ainda que agentes públicos que utilizem ou dê apoio técnico ou financeiro para contas falsas ou robôs pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, e caso tenha integrado organização criminosa ou usado como método de lavagem de dinheiro, teria a sua pena agravada.