O desembargador federal Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, indeferiu o recurso interposto pela Adufs e manteve para o próximo dia 15 a reunião do Colégio Eleitoral Especial que vai eleger a lista tríplice com os postulantes a reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Sergipe.
Considerando “a inexistência de qualquer ilegalidade cometida pela Universidade agravada, reputo procedente manter incólume a decisão recorrida até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento. Assim, indefiro o pedido de tutela recursal”, julgou o desembargador Francisco Roberto Machado.
Ele manteve o entendimento do juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara da Justiça Federal da 5ª Região, que na última terça-feira, 7, indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Docentes da UFS pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria nº 442, de 4 de junho de 2020, que convoca o Colégio Eleitoral Especial para reunir-se no dia 15 de julho.
Quanto à afirmação da Adufs de que a Portaria nº 442 não permite “nenhuma forma de participação da comunidade acadêmica” e que o reitor marcou a reunião do Colégio Eleitoral “de forma antidemocrática e prematura, já que a data limite para envio da lista tríplice ao Ministério da Educação e Cultura ocorre sessenta dias antes do término do mandato atual, ou seja, 20 de setembro”, o juiz Ronivon de Aragão foi enfático: “Inicialmente, ressalta-se que deve ser dada ampla divulgação ao processo eleitoral, mas, quanto a tal ponto, inexistem provas acerca do descumprimento, especialmente, diante da publicação da portaria de convocação”.
“É certo que existe a possibilidade de realização de atos democráticos através de ferramentas virtuais, mas que podem ser praticados, independentemente de determinação ou participação da Reitoria da UFS”, afirmou o juiz federal Ronivon de Aragão, quando indeferiu a liminar requerida, observando que a autonomia de que gozam as Universidades Federais deve ser respeitada, observação agora endossada pelo desembargador federal Francisco Roberto Machado.
“A IES possui discricionariedade para expedir os atos normativo necessários ao seu regular funcionamento, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no processo de formação da lista tríplice de nomes para escolha do Reitor e Vice-Reitor, salvo em caso de flagrante ilegalidade, não sendo esta a hipótese dos autos. Agir de modo diverso implicaria violação ao art. 207 da CF/88, que confere autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às Universidades, bem como à Lei nº 9.394/96 (estabelece diretrizes e bases da educação nacional)”, afirmou o desembargador federal.
Marcos Cardoso, Gabinete do Reitor UFS