A Prefeitura de Carmópolis está impedida de fazer qualquer pagamento dos produtos adquiridos por meio de nove contratos sem licitação para combater a pandemia da Covid-19. A determinação é da magistrada Sebna Simião da Rocha, que concedeu liminar à Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Carmópolis. Segundo o Ministério Público, nos contratos questionados há fortes indícios de irregularidades a exemplo de sobrepreço, direcionamento de contratação e ausência de fundamentação.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público revela ter detectado indícios de malversação de dinheiro público em parte dos procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social de Carmópolis. O MP prossegue revelando que as justificativas para a execução das compras são vagas e genéricas, limitando-se à menção da pandemia. “Os procedimentos de dispensa, o encaminhamento à assessoria jurídica, o extrato de dispensa de licitação e a fixação no quadro de avisos, foram realizados em poucas horas, constituindo indício de fraude”, frisa a promotoria.
Além disso, foram apontadas nos contratos falhas como: a empresa contratada para fornecer máscaras descartáveis possui objeto social amplo, mas não consta equipamentos de proteção individual ou material médico-hospitalar; em outro contrato, o pedido de itens em quantidades elevadas, a exemplo de 150 mil toucas descartáveis, não foi apresentado nenhum critério ou parâmetro para a escolha desse número; quanto aos valores orçados no contrato para o fornecimento de cestas básicas, foi apurado sobrepreço, em média, de 42,06%, comparado aos preços praticados no mercado; também foi encontrado sobrepreço na aquisição de kits de alimentos (merenda escolar), em média, de 40,50%.
Foto: Portal Infonet