O Ministério Público Federal expediu recomendação à Universidade Federal de Sergipe para que apure todas as denúncias recebidas sobre fraudes quanto ao preenchimento dos requisitos para ingresso de alunos em vagas reservadas à população de pretos, pardos e indígenas (PPI). O MPF propõe que a UFS constitua uma comissão permanente de heteroidentificação para apurar denúncias de fraudes às cotas étnico-raciais.
Essa comissão, segundo a orientação do Ministério Público federal, deve realizar os trabalhos de confirmação ou não da autodeclaração nos casos denunciados, baseados na análise do fenótipo do indivíduo, ou seja, nos traços objetivamente identificáveis que determinam as práticas de discriminação e exclusão próprias do racismo, como definido pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 186 e ADC 41).
A UFS deverá também formalizar a composição e as normas de funcionamento da comissão, que deve adotar procedimento que respeite a dignidade da pessoa humana e garanta aos investigados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O documento aponta que, além de estabelecer um cronograma para os trabalhos da comissão, a UFS deve definir sua metodologia de funcionamento. O objetivo é dar início imediato às atividades, que possuem caráter administrativo, semelhante às atividades que não foram suspensas pela universidade durante a pandemia.
O MPF destaca que devem ser adotadas todas as medidas de cautela referentes ao distanciamento social que já vêm sendo realizadas no âmbito administrativo da universidade, observando os decretos em vigor no Estado de Sergipe quanto à proibição de aglomerações.
Divulgação
A Universidade também deve buscar dar ampla divulgação, em seu sítio eletrônico oficial e redes sociais, de materiais educativos e informativos (folders, cartazes, cartilhas eletrônicas, vídeos etc) relativos às ações afirmativas e às comissões de heteroidentificação. As publicações devem incluir conteúdo sobre a forma de funcionamento das comissões, explicação sobre os requisitos para preenchimento das cotas étnico-raciais e orientações sobre a forma de realizar denúncias de possíveis fraudes à UFS.
A UFS tem prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação. No documento, está registrado que o não acatamento da recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatamento total ou parcial poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público Federal.
Fonte: MPF (Imagem: Portal Combate Racismo Ambiental)