O Tribunal de Justiça de Sergipe terá que voltar atrás em sua decisão de retomar as atividades presenciais em todas as suas unidades. É o que determina o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que acatou a Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus). As atividades presenciais no TJ foram reiniciadas na última segunda-feira.
O Sindijus argumenta no processo que ao retornarem às atividades presenciais os servidores do Judiciário ficaram expostos, com maior intensidade, aos riscos de contaminação do coronavírus. Também passaram a ser vetores de contaminação de outras pessoas, inclusive dos familiares, enquadradas no grupo de risco. Paralelo à Ação Civil Pública, o Sindicato realizou uma assembleia geral, que deliberou por uma greve sanitária no Tribunal de Justiça.
O parecer favorável à Ação Civil Pública considera contraditório que o Estado de Sergipe, por um lado, incentive a população a permanecer no isolamento social a fim de evitar a propagação da Covid-19 e, por outro lado, o próprio Estado (no caso o Tribunal de Justiça) determine o retorno presencial a atividades que, embora essenciais, já se demonstraram possíveis de cumprimento em regime de teletrabalho. O magistrado Luiz Manoel Andrade Menezes arbitrou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da decisão.