O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. O PL segue agora para sanção presidencial. Terão acesso às medidas os agricultores familiares e empreendedores rurais.
Pelo Projeto, quem não tiver recebido o auxílio emergencial anterior terá direito a R$ 3 mil em cinco parcelas de R$ 600. O valor do auxílio destinado à mulher provedora de família monoparental será de R$ 6 mil. O objetivo é dar condições de subsistência e fomentar atividades produtivas rurais neste período de pandemia.
Inclusão produtiva
O projeto cria ainda um fomento emergencial de inclusão produtiva rural, no valor de R$ 2,5 mil por unidade familiar, a ser pago em parcela única. Terão direito agricultores familiares que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Ficam de fora do conceito de extrema pobreza quem recebe benefícios previdenciários rurais.
De acordo com o texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e que tenham feito cadastro simplificado em entidade de assistência técnica e extensão.
A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário. Os interessados terão até 30 de dezembro de 2021 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.
Programa de alimentos
Para os agricultores que não tenham vendido à Companhia Nacional de Alimentos (Conab) nos últimos dois anos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o projeto cria uma versão emergencial (PAA-E). O PAA realiza a compra de alimentos para abastecer famílias carentes.
O objetivo é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal. A execução do PAA-E ficará a cargo da Conab, que providenciará um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar.
Adiamento
O texto adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer em 2020 relativas a empréstimos de crédito rural tomados por agricultores familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela covid-19. As dívidas contraídas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) também terão o pagamento adiado. As condições dos contratos não serão alteradas.
Também ficam suspensos, durante o estado de calamidade pública, os prazos para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e o prazo final para prescrição. Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.
Para custear o pagamento prorrogado, o texto permite ao governo usar recursos do Orçamento para garantir taxas menores. Se o dinheiro tiver sido emprestado pelos fundos constitucionais de financiamento, eles deverão assumir os custos.
O Benefício Garantia-Safra será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo durante o estado de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.
Dívidas rurais
O projeto altera a Lei 13.340, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural. Segundo o texto aprovado, os devedores de dívidas rurais previstas nessa lei contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.
O projeto também estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo para liquidação de dívidas contraídas com recursos que não sejam do FNO e FNE. Para agricultores familiares, é oferecido de desconto de 60% a 95%, para liquidação até 30 de dezembro de 2021 de dívidas inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2020, relativas à inadimplência ocorrida até 30 de junho de 2020. O mesmo vale para as dívidas no âmbito do Banco da Terra.
Fonte: Agência Senado (Foto: Agência Brasil)