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Reis e Moura acusados de uso indevido da cota parlamentar

Fábio Reis e André Moura são os únicos sergipanos investigados

O deputado federal Fábio Reis (MDB) e o secretário da Casa Civil do Rio de Janeiro, André Moura (PSC) estão sendo investigados por supostos indícios de utilização irregular da cota para exercício de atividade parlamentar. Outros oito atuais e 18 ex-parlamentares federais também fazem parte do inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República por determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Fábio Reis se disse surpreso com a investigação: “Sempre prestei trabalho idôneo, e o que consta no auto do processo sobre mim trata de uma nota fiscal no valor de R$ 200 utilizada para diagramação do meu informativo parlamentar no ano de 2013”, frisa.

 Na representação pedindo a abertura da investigação, a Procuradoria-Geral da República registrou que “do acervo indiciário, composto por relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, emergiriam suspeitas da existência de um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, que teria como principal personagem a pessoa jurídica Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e Estratégia)”.

Segundo a PGR, tal empresa formaria, juntamente com outras identificadas no parecer, “uma unidade empresarial voltada para a prática de ilícitos, com a utilização de empresas de fachada e de ‘testas de ferro’, possuindo como sócios pessoas com padrão de vida simples”. O Ministério Público Federal alegou que tais empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com “fortes indícios de inconsistências”, as quais teriam sido usadas “para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”.

Farta documentação

De acordo com a ministra Rosa Weber, o Ministério Público Federal apresentou, junto ao pedido de abertura de inquérito, relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal “que embasam a hipótese acusatória, indicativos da possível prática de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se à figura penal proscrita no artigo 312 do Código Penal (peculato).

Fonte: Portal Zero Hora (montagem fotográfica: portal Horanews)

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