A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados republicou com alterações o ato 142, que havia sido publicado no sábado (12). A primeira versão do documento impedia o pagamento de ajuda de custo para mudança e transporte a deputados reeleitos, parlamentares que representam o Distrito Federal e aqueles que assumirem o mandato apenas durante o recesso parlamentar. O benefício atualmente tem o valor de R$ 33,7 mil.
Já a republicação veda o pagamento apenas aos parlamentares que não cumprirem, no mínimo, 180 dias de exercício ininterrupto durante a legislatura. Com isso, deputados reeleitos e parlamentares do DF voltam a ter direito ao benefício. A justificativa do ato que alterou a decisão inicial é de que a republicação é necessária em decorrência de “erro material” da primeira publicação.
“Não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato”, segue a justificativa, sem explicitar, entretanto, qual o erro material contido na primeira publicação.
Fonte: Congresso em Foco (Foto:Blog Gestão de Segurança Privada)