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E-Título tem foto do eleitor e pode ser usado para votar

No e-Título, basta clicar em Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das eleições municipais, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.

O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor.

Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app. Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.  Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).

Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

Fonte: TSE

 

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