A Justiça Eleitoral proibiu a realização de eventos políticos que causem aglomeração, a exemplo de comícios e passeatas, nos municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo, semiárido sergipano. Em Canindé, dos cinco candidatos que concorrem ao cargo de prefeito, dois foram afetados pela decisão. Em Poço Redondo, as três coligações dos três candidatos a prefeito estão proibidos de fazer eventos que aglomerem pessoas. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 mil por evento.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e a acatada pelo juiz eleitoral Paulo Roberto Fonseca Barbosa. De acordo com a ação, as coligações estão realizando repetidamente eventos políticos com aglomeração de pessoas sem respeitar as normas sanitárias impostas pelos órgãos de controle.
“As coligações demandadas vêm realizando eventos massivos como passeatas e comícios nos municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, em arrepio às medidas sanitárias adotadas pelo Governo de Sergipe e a Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, com o objeto de evitar a contaminação pelo novo coronavírus”, diz a alegação do Ministério Público Eleitoral.
O juiz Paulo Roberto Fonseca determinou a proibição da realização dos eventos políticos e designou o 4º Batalhão da Polícia Militar de Canindé de São Francisco/SE para fiscalizar e fazer cumprir a decisão. “Determino a proibição da realização de eventos massivos, que ocasionem a aglomeração de pessoas, tais como passeatas e comícios, por partes das coligações Canindé Feliz de Novo, Agora é a Vez do Povo, Unidos pela Caminhada, Juntos com a Força do Povo e com a Força do Povo, durante o período de vigência dos aludidos atos normativos, sob pena de, o fazendo, concorrerem para o pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ato de descumprimento, a ser revertida em favor da União, na forma da Súmula 68, do TSE”, diz a decisão.