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A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa encomendada pela TV Sergipe ao Ibope e que seria divulgada na noite desta quinta-feira (12). De acordo com a decisão, há incongruências quanto as variáveis apresentadas em relação à renda familiar. Ainda na decisão, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.

Ainda de acordo com a decisão, “a fumaça do bom direito se encontra presente em face da documentação acostada, vez que dentre os argumentos que fundamentam a inicial, destaca-se: “RENDA FAMILIAR: Até 1 salário mínimo: 24%; Mais de 1 a 2 salários mínimos 23%; Mais de 2 a 5 salários: 21%; Mais de 5 salários-mínimos: 25%.

” Ou seja, ao realizar o devido somatório dos índices dispostos, a soma das variáveis não alcança a percentagem de 100%, havendo, portanto, um erro estatístico. Neste sentido, existe uma incongruência em relação aos percentuais estatísticos apresentados, o que pode desabonar o resultado da pesquisa”, disse a  juíza Eliane Cardoso Costa Magalhães em sua decisão.

Diante do exposto, a Juíza determinou “a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob n.º SE-05332/2020, determinando, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil, até o valor máximo de R$ 150 mil”. A magistrada determinou ainda que o Ibope e a TV Sergipe sejam notificadas com urgência, por e-mail, para cumprir a decisão, estabelecendo o prazo de 48 horas para a apresentação de defesa.

Foto: Portal Global Notícias

 

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