Já que o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral neste domingo (15) e no dia 29 deste mês, para votas nas eleições municipais, será obrigado a justificar a ausência. Os eleitores que não fizerem esse processo poderão ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia das eleições, o aplicativo e-Título estará atualizado com a nova funcionalidade (quem já baixou o aplicativo precisa atualizá-lo). Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral – em outro município ou estado, por exemplo – no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.
A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.
As outras formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas. O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Está previsto em lei quais são as consequências para que não vota ou não justifica o voto. Confira.
Penalidades previstas em lei:
As penalidades estão previstas no artigo 7º da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965.