Com o objetivo de garantir a segurança das eleições deste domingo (15), e assegurar o direito de escolha dos representantes municipais pelos eleitores em todo o estado, a Secretaria da Segurança Pública destaca as ações que são configuradas como crime eleitoral. A prática de condutas como o transporte ilegal de eleitores, boca de urna, compra de votos, divulgação de propaganda e o impedimento do exercício constitucional de votação à população, de acordo com a legislação eleitoral, resulta na confecção de termos circunstanciados de ocorrência ou prisão em flagrante.
De acordo com a legislação eleitoral, configuram-se casos em que devem ser confeccionados os termos circunstanciados de ocorrência, pelas forças de segurança, as situações de boca de urna e arregimentação de eleitores, inclusive pela internet; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas aplicações de internet; fotografias ou filmagens e uso de celular nas seções eleitorais; e divulgação de propaganda.
Além dessas situações, também incluem-se o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; o impedimento do direito ao voto; a recusa do cumprimento ou obediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral; a intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora; além de valer-se o servidor público de sua autoridade para coação de voto; e a recusa ou abandono do serviço eleitoral.
Prisões em flagrante
Ainda conforme a legislação eleitoral, os casos de transporte ilegal de eleitores, fornecimento ilegal de alimentação, corrução eleitoral e compra de votos, quebra proposital da urna eletrônica, e votação ou tentativa de voto no lugar de outra pessoa resultam em auto de prisão em flagrante. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) reforça que as forças de segurança pública estarão de prontidão para a garantia da lei e da ordem, assim como para assegurar os direitos dos cidadãos à escolha dos representantes municipais.
Fonte: SSP