As emppresas estão obrigadas a pagarem nesta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º salário de seus empregados. O benefício corresponde a um salário a mais a ser pago ao trabalhador durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Jornada reduzida
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.
“A medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por cinco meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, do escritório Boaventura Ribeiro.
Conforme a determinação, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664.
Já para aqueles que tiveram contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.
O trabalhador que tive redução na jornada de trabalho deve receber o 13º com base no salário integral