Após realizar visita técnica ao município de Barra dos Coqueiros e ao canteiro de obra do aterro sobre o Rio Sergipe, no bairro 13 de Julho, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju decidiu apresentar novas informações ao Ministério Público Federal (MPF). Vai denunciar os danos que a obra vem causando tanto na Barra quanto na capital sergipana.
O Ministério Público Federal é o autor da ação contra o aterro e pretendia suspender a obra, admitindo apenas serviços emergenciais na mureta de proteção da Avenida Beira Mar, entre a Avenida Anísio Azevedo e o Iate Clube. O Fórum em Defesa da Grande Aracaju constatou que na Barra dos Coqueiros, principalmente das comunidades de Atalaia Nova e Atalainha o avanço das marés vem causando apreensão e sérios prejuízos aos moradores.
Decisão desrespeitada
O Fórum denuncia que casas, barracos, estabelecimentos comerciais e ruas da Barra dos Coqueiros sofrem as conseqüências nefastas por conta do aterro. Além disso, os membros do Fórum se dizem estarrecidos com as obras que estão sendo executadas no local. Afirmam que o Juiz Federal, Ronivon de Aragão, permitiu a continuidade do empreendimento, desde que nada que fosse de difícil remoção fosse colocado no local.
A vistoria feita pelos militantes do Fórum constatou que a Prefeitura de Aracaju vem fincando estacadas e sapatas de concreto no local e deve construir uma área de contemplação toda no concreto. O Fórum reclama ainda que a construção de um restaurante já foi anunciada pelo prefeito João Alves Filho (DEM), fato que vai de encontro à decisão do Juiz Federal.
O Juiz Ronivon de Aragão frisa na sentença que “… deixando-se claro, por ora, que a continuidade da obra NÃO autoriza que a parte demandada realize obra permanente (que não possa ser removida) sobre a base do aterro de contenção que foi feito. Ou seja: permite-se apenas e tão somente que, sobre o aterro de contenção efetivado, sejam erguidas estruturas provisórias (arborização e melhoramentos para o público, entre outros) que possam ser retiradas, em havendo necessidade”.
Em outro momento da sentença o magistrado repete que: “sobre o aterro de contenção efetivado, não se poderá erguer qualquer estrutura física que não possa ser removida, com facilidade, em havendo necessidade nesse sentido.” Conclui a decisão dizendo que “…não podem ser erguidas por sobre o aterro de contenção efetuado no local quaisquer construções definitivas, salvo arborização e melhoramentos eventuais para uso público, tais como bancos de praça, passeio para pedestres, entre outros e que sejam facilmente removíveis.”
Com base no que determinou a Justiça Federal e com o resultado do que foi constatado no local, o Fórum vai municiar o Ministério Público Federal para que o Juízo seja provocado visando embargar o aterro por descumprimento da decisão. O Fórum enfatiza que desde o início é a favor do reforço da mureta, e vem chamando a atenção das autoridades sobre os riscos de autorizarem a execução da obra sem os necessários relatórios de impacto ambiental.