O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu que a Prosegur adquira empresas do setor de transporte de valores em diversos estados do Nordeste por mais quatro anos. A decisão foi dada em julgamento de ato de concentração envolvendo a compra da Sacel Serviços de Vigilância e Transporte de Valores, empresa do setor em Sergipe.
A Prosegur acatou as imposições em um acordo de controle de concentrações, única alternativa contra a vedação total da operação. Trata-se de uma inédita lista de condições imposta pelo Cade a uma aquisição já concluída, determinada pelo tribunal do órgão por conta dos potenciais reflexos na dinâmica concorrencial, dados os altíssimos níveis de concentração identificados pelos conselheiros.
“Os dados colhidos pela SG [Superintendência Geral] revelam que a concentração do mercado já era elevada e foi acentuada com a consumação da operação. Com a aquisição do negócio da Sacel, a Prosegur alcançou o patamar de 80% a 90% de participação no mercado relevante”, disse a conselheira relatora Paula Azevedo, para quem já existe “praticamente um monopólio da Prosegur” e a operação, já concretizada, “deveria ser reprovada”.
Sergipe sem rivalidade
Com isso, a decisão foi ainda mais rígida que a recomendação feita pela Superintendência-Geral do Cade, que impugnara a operação com a sugestão de proibição de aquisições apenas em Sergipe e por três anos. A lista de proibições se soma às já impostas à Prosegur em 2019, quando o Cade condicionou a compra da Transvip pela multinacional espanhola.
Em seu voto, a relatora destacou que a investigação do Cade apontou ausência de rivalidade em Sergipe, característica que se repete em operações anteriores do setor. Ela informou ainda que, em razão de indícios coletados, foi aberto, na semana passada, inquérito administrativo, a pedido da Procuradoria-Geral do Cade, para apurar práticas anticoncorrenciais e possível coordenação de mercado pelas três maiores empresas do ramo: Prosegur, Brink’s e Protege, e pelas entidades ABTV, Fenavist e Fenaval. A investigação acontece depois da coleta de elementos em diversos testes de mercado nesta e em operações anteriores, que apontam prática anticompetitiva, segundo a relatora.
Fonte: Portal Consultor Jurídico