As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021 passaram a valer à meia noite desta sexta-feira, dia 1º de janeiro. A nova Previdência, que completou um ano em novembro, trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para as pessoas que já contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a partir de agora deve observar essas alterações. Uma delas é a da idade mínima, que em 2021 será de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens, desde que tenham contribuído por 30 anos e 35 anos, respectivamente.
“As regras transitórias são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria”, explica o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado explica que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, quando a nova Previdência foi promulgada, e ainda não pediu sou benefício, ou pediu em data posterior a esta data, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a aposentadoria.
Fazer um planejamento
A orientação de Badari é fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida. Veja a seguir as mudanças nas regras de transição:
Regra de transição da aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima em 2020 é de 60,6 anos, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2021 será exigida para a mulher a idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.