Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), agora em 2021. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o DPVAT em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário.
Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021. No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro DPVAT a partir do primeiro dia de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas. Portanto, desde ontem (1º), a Seguradora Líder está impedida de operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório:
50% são destinados ao pagamento das indenizações;
45% vão para o Ministério da Saúde (pagamento do atendimento médico de vítimas);
5% vão para programas de prevenção de acidentes.
O que é o DPVAT?
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, ou seja, cobre os casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.
Fonte: Agência Brasil