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O caranguejo estará de andada a partir do dia 14

Durante o defeso ficam proibidas a captura, o transporte e o beneficiamento do crustáceo

O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá de 2021 vai começar no próximo dia 14, prosseguindo até o dia 19 deste mês. É o que estabelece Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca publicada no Diário Oficial da União. Durante este período está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização do crustáceo em Sergipe e em outros 10 estados. O segundo defeso do ano ocorrerá de 29 próximo a 3 de fevereiro, visando proteger o caranguejo em seu período reprodutivo, conhecido como andada.

É durante a andada que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. De acordo com o Mapa, “as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nesses estados poderão realizar essas atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.

O transporte e a comercialização do caranguejo declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.

Fonte: Destaquenoticias

 

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