A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão colegiado da Procuradoria Geral da República, confirmou nesta quinta-feira, 11, o arquivamento do procedimento 1.35.000.000178/2020-31, que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe.
O arquivamento foi confirmado após análise de manifestação do procurador responsável pela investigação, enviada à PGR em janeiro. A manifestação respondia a recurso da denunciante do caso, que em dezembro havia solicitado à câmara a reconsideração do encerramento da investigação, realizado em novembro pelo Ministério Público Federal em Sergipe.
Na homologação, o colegiado da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão acolheu os argumentos do procurador responsável pela investigação, que alegou que a denunciante não trouxe nenhum fato novo à investigação em seu recurso contra o arquivamento.
Além disso, a manifestação do procurador no recurso reforça que a regularidade do processo de formação da lista tríplice para o cargo de reitor da UFS já se encontra judicializada pelo próprio MPF, na Ação Civil Pública nº 0805923-08.2020.4.05.8500T. A ação requer que a UFS seja obrigada a concluir o processo de nomeação do novo reitor, dentre os indicados na lista tríplice encaminhada, considerando que o MPF concluiu que o processo de eleição conduzido pela Universidade foi regular, não havendo nulidades a serem corrigidas.
Revisão
As Câmaras de Coordenação e Revisão são órgãos colegiados formados por três subprocuradores-gerais da República, com atuação na Procuradoria-Geral da República, e dentre outras atribuições são responsáveis por analisar promoções de arquivamento proferidas pelos procuradores da República.
O andamento do procedimento de número 1.35.000.000178/2020-31, que apurava supostas irregularidades no processo eleitoral para o cargo de reitor da Universidade Federal de Sergipe pode ser acompanhado no Portal da Transparência do MPF (www.transparencia.mpf.mp.br) na seção “Consulta Processual”.
Parecer da AGU
Em dezembro de 2020, a Advocacia Geral da União deu um parecer para o Ministério da Educação confirmando que a lista tríplice eleita pelo Colégio Eleitoral Especial no dia 15 de julho de 2020 e encaminhada pela Universidade Federal de Sergipe ao MEC segue seu curso ordinário e está apta a ser apreciada pelo presidente da República, após eventuais manifestações técnicas. A peça é assinada pela advogada da União Emanoele Vanessa Cortes Ribeiro, da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Educação, Coordenação para Assuntos Contenciosos.
Reitoria pro tempore
A Reitoria pro tempore informou que segue acompanhando e colaborando, nos casos em que é parte, para a resolução de cada um dos “vários processos administrativos e judiciais em andamento que dizem respeito à formação das listas tríplices para os cargos de Reitor e Vice-Reitor”. Quanto ao procedimento 1.35.000.000178/2020-31, formulado por denunciante ao MPF-SE, “esta Reitoria nada tem a declarar, tendo em vista não ser parte do mesmo”.
(Com informações do MPF/SE)