Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. O contribuinte que já pode enviar o documento para a Receita Federal a partir desta segunda-feira (1º). Quem já separou os comprovantes ou preencheu o documento assim que a Receita liberou o programa, no dia 24 de fevereiro, tem grande chance de conseguir um lugar nos primeiros lotes de restituição.
O Programa IRPF 2021 (clique aqui) pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda). São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Uma das novas regras trazidas pela Receita para o IR 2021 é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. No ano passado, a facilidade só estava disponível para quem tinha certificado digital. A medida visa reduzir o número documentos que caem na malha fina por erros de digitação ou de informações e agilizar o preenchimento.
A declaração pré-preenchida já traz as principais informações do contribuinte, que são fornecidas à Receita Federal pelas empresas, por bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e outros contribuintes. Caso o contribuinte não concorde com as informações, ele pode alterá-las ou acrescentar dados.
Quem deve declarar?
Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:
Quais documentos eu vou precisar?
O contribuinte deve reunir todos os papeis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre eles, estão:
Fonte: Portal R7