O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública para que seja suspenso em Aracaju o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e ambientes de sociabilização que importem no não uso de máscaras de proteção. Pelo entendimento do MPE, o funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá acontecer apenas na modalidade delivery.
A Ação Civil Pública revela que tais medidas deverão ser adotadas até que seja apresentado pela Prefeitura da capital, no prazo de 10 dias, estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde e vigilância sanitária.
A gestão municipal terá que comprovar que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos.
Os Promotores de Justiça frisaram na ACP que Aracaju comanda aproximadamente 90% das internações da rede privada e, por isso, medidas mais restritivas deverão ser adotadas pela municipalidade. Ainda de acordo com a Ação, caso o estudo técnico indique a oportunidade de maior flexibilização, inclusive com o funcionamento dos serviços suspensos, seja determinado ao Município de Aracaju a apresentação de plano de retomada das atividades e de transparência em relação ao enfrentamento da pandemia, atrelado à taxa de ocupação de leitos hospitalares das redes pública e privada.