O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), é um dos 17 chefe de executivos estaduais que impetraram, nesta segunda-feira (31), no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar para suspender a convocação de governadores para depor na CPI da Covid-19, instalada no Sendo. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848, eles argumentam que a convocação de chefes do Poder Executivo – federal, estadual ou municipal – para depor em CPI configura lesão à cláusula pétrea da separação de Poderes.
Outro argumento é o de que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.
Além de Belivaldo Chagas, assinam a ação Waldez Góes (Amapá), Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Helder Barbalho (Pará), Wellington Dias (Piauí), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina) e Mauro Carlesse (Tocantins), Renan Filho (Alagoas) Rui Costa (Bahia), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Paulo Câmara (Pernambuco), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e João Doria (São Paulo).
No mérito, os governadores pedem que seja reconhecida a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou, subsidiariamente, que seja fixada tese vedando a convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Fonte: STF