O setor de Inovação e Tecnologia comemora sanção do presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal das Startups. A nova lei melhora o ambiente de negócios para essas empresas. Protocolado pelo deputado Laércio Oliveira (PP) em 2012, o projeto conhecido como “PL da Sociedade Anônima Simplificada” foi absorvido pela nova legislação e promoveu uma mudança significativa na composição das empresas de pequeno e médio porte
A Lei Complementar 182 — chamada “Marco Legal das Startups” —altera a Lei 6.404 (das sociedades por ações), incorporando a ela uma série de medidas que prometem facilitar a vida do empreendedor brasileiro.
“Até então, a gente não tinha nenhuma norma que definia o que era uma startup. Agora outras regulamentações devem vir de Estados e municípios”, afirmou Laércio. “É uma revolução. Agora as sociedades limitadas podem entrar no mercado de capitais migrando para o regime simplificado. Estudamos as leis mais modernas da América Latina e Europa para chegarmos nessa proposta”, explicou a Revista Carta Capital o advogado Walfrido Warde, um dos criadores do projeto de lei apresentado pelo deputado Laércio.
Regime simplificado
Basicamente, sociedades anônimas de capital aberto, fechado e as startups, a partir de agora, terão licença para simplificar o regime e a composição societária, podendo, entre outras, contar com apenas um diretor. Além disso, a nova lei elimina a obrigações de publicações dos balanços — o que pode reduzir os gastos em até 100 mil reais ao ano — e libera a distribuição de dividendos de maneira desproporcional. A proposta, que aguarda regulamentação da Comissão de Valores Imobiliários.
Tudo isso, somado à desburocratização, tende a aquecer a abertura e a manutenção dessas empresas, com destaque para os novos empreendimentos, que só no primeiro trimestre de 2021 tiveram um recorde de investimentos de 11 bilhões de reais, segundo dados do estudo Inside Venture Capital. A critério de comparação, de janeiro a março de 2020 foram investidos 3 bilhões.