Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o julgamento da ação que discute a possibilidade de reeleger a Mesa Diretora da Assembleia de Sergipe dentro da mesma legislatura. Ocorreu o mesmo com outras ações idênticase não há data definida para que o assunto seja retomado.
Além de Sergipe, estão à espera de uma decisão definitiva sobre as reeleições das Mesas os seguintes estados Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Antes do pedido de vista de Gilmar, esses julgamentos ocorriam já no nível do mérito.
Em um outro bloco de processos, dos quais Gilmar também pediu vista, a análise se dava apenas em caráter liminar. Os ministros votariam para referendar ou revogar cautelar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para anular as reeleições sucessivas nas Assembleias de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.
Reeleição proibida no Congresso
Os processos chegaram ao STF depois que o plenário da Corte decidiu proibir a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O que está em questão é de que forma isso será replicado nos Legislativos estaduais. Falta definir, inclusive, se o efeito é imediato ou só vale para o futuro.
Até agora, as discussões opõem, em parte, os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O primeiro entende que as ações devem ser julgadas procedentes, mas pondera que a regra não pode ser aplicada em eleições que já ocorreram.
Na prática, isso manteria nos cargos os atuais presidentes das Assembleias que porventura tenham sido reconduzidos indevidamente. Lewandowski entende que, por se tratar de uma mudança de jurisprudência, é preciso que o Supremo implemente a decisão de forma gradual, em nome da segurança jurídica. Já para Moraes, a mudança deve ser replicada imediatamente nos Estados, com a destituição dos que foram reeleitos dentro da mesma legislatura e convocação de novas eleições.
Fonte: Valor Econômico