A disputa judicial entre a dona de um papagaio e o Ibram teve um final feliz para a ave e sua tutora: a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a anulação de auto de infração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), que estipulou a apreensão e multa pelo porte de papagaio, que vivia sob os cuidados da reclamante há mais de 20 anos.
Uma vez que não foi identificado qualquer tipo de maus-tratos contra a ave, o colegiado concluiu que devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo no ambiente doméstico. “Assim, tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza”, concluiu o magistrado relator.
A tutora do papagaio contou que recebeu o auto de infração lavrado pelo Ibram sob acusação de que se utilizava de animal da fauna silvestre brasileira, sem autorização da autoridade competente. Como consequência, a ave de estimação foi apreendida. Segundo ela, a ave era mantida solta pela residência e sempre teve alimentação e cuidados adequados. No recurso, sustentou que não comercializa aves silvestres e que não possuia condições financeiras de arcar com a multa imposta pelo réu.
Fonte: Portal Metrópoles (foto: site Proteção Animal Mundial)