As audiências de custódia podem ser realizadas por videoconferência enquanto durar a pandemia de covid-19. Autorização nesse sentido foi dada pelo ministro Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo garante que um juiz analise a legalidade de prisões em flagrante e a necessidade de continuidade da detenção ou a possibilidade de eventual concessão de liberdade.
O ministro Nunes Marques concordou com a alegação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de que a realização da audiência presencial no atual contexto coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do processo, inclusive do próprio preso. Segundo o ministro, a presença física de todos os envolvidos na audiência implica nos contatos interpessoais entre partes, advogados, magistrados, servidores, entre outros, aumentando os riscos de contágio pela covid-19.
A Associação dos Magistrados Brasileiros foi ao STF contra determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibindo a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19. Para o CNJ, o dispositivo tem por objetivo não apenas aferir a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, mas também verificar a ocorrência de tortura e maus-tratos’, de modo que não poderia ser virtual.