A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completa, neste sábado (24), três décadas. Criada para assegurar a inclusão no mercado de trabalho, a lei garante hoje o emprego de 500 mil pessoas com deficiência em todo o país.
O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. O dispositivo determinou que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas com deficiência.
A reserva legal para firmas com até 200 empregados é de 2%; de 201 a 500 (3%); 501 a 1.000 (4%); mais de 1.001 (5%). A multa para o descumprimento pode chegar a mais de R$ 200 mil.
Marco importante
Para o representante do Instituto Jô Clemente – organização da sociedade civil que apoia a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual – Flávio Gonzalez, a lei é um marco e deve ter sua continuidade garantida. Segundo ele, é “vergonhoso” que hoje, 30 anos depois, algumas empresas ainda descumpram a legislação.
“O primeiro desafio é sustentarmos essa lei, carregarmos ela para o futuro. Os ataques à lei de cotas são inúmeros. A partir do momento que se iniciou o processo de fiscalização, vários atores do Poder Público tentaram fazer mudanças, flexibilizações, porque é uma lei que incomoda setores, grupos que não querem, por uma questão de discriminação”, afirmou durante seminário realizado pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT).