A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite que partidos políticos se organizem em federações partidárias, atuando como se fossem apenas uma legenda por pelo menos quatro anos.Para participarem de uma federação, os partidos precisam ter registro definitivo. E também no caso da federação, aplica-se a regra da fidelidade partidária.
O texto, que segue à sanção presidencial, permite que a partir da formação da federação, as siglas atuem como uma só agremiação, inclusive nos processos relacionados a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes e cumprimento das cláusulas de desempenho.
O rateio de recursos de financiamento partidário e eleitoral também será considerado na federação como se fosse apenas uma sigla. “A federação é uma nova forma de organização interpartidária, capaz de diminuir o número efetivo de partidos com atuação no cenário político nacional”, disse o relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
“Os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito”, explicou, acrescentando que mesmo integrando federações, os partidos terão sua identidade e autonomia preservados.